Tuesday, March 10, 2015

Utilize os rótulos dos alimentos a seu favor


1.Ingredientes: muitos não sabem que os fabricantes no Brasil são obrigados a apresentar a lista de ingredientes de forma decrescente, ou seja, começa com aquele que está em maior quantidade no alimento. Este recurso é muito importante para nós consumidores. Por exemplo, se o açúcar é o segundo ou terceiro ingrediente saberemos que tem muito açúcar. Se no rótulo do seu pão de forma diz 'integral' veja se a farinha integral é a primeira, já que em muitos casos isso não acontece, como é o exemplo da lasanha abaixo que tem apenas 5% de Farinha integral.





2. Porção tabela nutricional: essa pega muita gente. Preste atenção quantos gramas ou mililitros é a porção citada na tabela. Diversos produtos semelhantes usam diferentes medidas e  dificultam a comparação entre eles. Existe uma tendência futura de que as tabelas tenham duas colunas, uma com a porção usada atualmente e outra em 100g ou 100ml, assim a comparação fica mais fácil.  



3.Termos de
propaganda/marketing: cuidado com as palavras utilizadas de forma chamativa no rótulo. A maioria não traz nenhum benefício. O biscoito recheado vitaminado, além de ser cheio de açúcar e gordura, ainda tem uma grande carga de vitamina que pode sobrecarregar o fígado e os rins do seu filho. Nos produtos vendidos como light compare com uma versão comum e veja se realmente compensa, já que a maioria é mais cara e a diferença pode ser muito pouca. Uma marca diferente na versão comum pode ter menos caloria.

4. Comparar produtos semelhantes: use a tabela para comparar produtos de marcas diferentes. Às vezes uma marca de requeijão tem muito mais gordura saturada que outra. Ou um leite integral com o dobro de sódio. (É comum me encontrar no mercado lendo rótulos com uma calculadora na mão!!! kkkkkk)


5. Produtos re-embalados: aquela bandeja de presunto fatiado que foi embalada de manhã tem que conter todas as informações obrigatórias de um rótulo. A exceção é quando o presunto é fatiado e embalado na sua frente, por exemplo na padaria, neste caso não são obrigatórias, mas se precisar devem estar disponíveis ao cliente. As informações de declaração obrigatória, segundo a ANVISA, são:
  • identificação da “função” do produto;
  • lista de ingredientes;
  • identificação do fabricante, importador e etc;
  • identificação do lote; e
  • prazo de validade.


IMPORTANTE: Não podemos deixar de lembrar que evitem os produtos que contenham em seus ingredientes corantes, conservantes, aromatizantes, adoçantes… Principalmente o aditivo glutamato monossódico, muito utilizado em produtos salgados. Todos esses são, em algum nível, tóxicos ao organismo e precisarão ser metabolizados e eliminado(Vem aí um post especial sobre essas substâncias).

Se tiverem algum tópico interessante, uma dieta da moda nova ou um alimento prometendo milagres, postem nos comentários que faço a pesquisa e posto aqui o que achar!!

Tianny Armando da Silva
Nutricionista
Mestre em Ciências pela Faculdade de Medicina da UFRJ
Graduada pela Universidade Federal da Cidade do Rio de Janeiro - UNIRIO




Fontes:
anvisa.gov.br

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